CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 86
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Cargo de Vice-Presidente da República: Funções e Impedimentos

O cargo de Vice-Presidente da República no Brasil, assim como o de Presidente, é uma função de alta relevância para a estabilidade e o funcionamento do Estado. A Constituição Federal brasileira detalha as atribuições, a forma de sucessão e as condições para o exercício dessa importante posição.

Quem é o Vice-Presidente?

O Vice-Presidente é eleito em chapa única com o Presidente da República, mediante voto direto e secreto. Para ser eleito Vice-Presidente, o candidato deve preencher os mesmos requisitos de elegibilidade exigidos para o Presidente da República.

Atribuições Principais:

As funções do Vice-Presidente da República são primariamente duas:

  1. Substituir o Presidente: Em caso de ausência do Presidente da República do território nacional, ou em caso de impeachment, vaga ou licença para o exercício de suas funções, o Vice-Presidente assume a chefia do Poder Executivo. Essa substituição pode ser temporária (em caso de ausência) ou definitiva (em caso de vacância).

  2. Assessorar o Presidente: O Vice-Presidente pode ser designado pelo Presidente da República para exercer funções de representação e para auxiliar em tarefas específicas que lhe forem confiadas. Embora não haja um rol exaustivo dessas tarefas, elas geralmente envolvem a participação em missões diplomáticas, a coordenação de programas governamentais ou o apoio em articulações políticas.

Impedimentos e Condições para o Exercício do Cargo:

Para garantir a imparcialidade e a eficácia do exercício da função, a Constituição estabelece algumas restrições e condições:

  • Impedimentos: O Vice-Presidente, assim como o Presidente, não poderá ser investigado ou processado por crimes comuns, a menos que seja previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, nos termos da lei. Essa prerrogativa visa proteger o cargo contra ações que possam desestabilizar o governo por motivos meramente políticos.

  • Acumulação de Mandatos: A Constituição proíbe a acumulação de cargos. Sendo assim, o Vice-Presidente eleito não poderá acumular o exercício do cargo com qualquer outro cargo público, seja eletivo, de nomeação ou comissionado, inclusive em empresas ou sociedades controladas pelo poder público. A única exceção permitida é a nomeação para o cargo de Ministro de Estado.

Em suma, o Vice-Presidente da República desempenha um papel crucial, tanto como sucessor natural do Presidente em situações excepcionais, quanto como um colaborador ativo no governo. As disposições constitucionais visam assegurar a continuidade administrativa e a integridade do Poder Executivo.